21 de maio de 2019, 8h00. - No autos de processo comum com intervenção do tribunal singular que aí correm termos com o NUIPC…/07, foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca de. Autor(es): Teodoro, Scheilla Maria Borges: Primeiro Orientador: Abreu, Eurípedes Balsanulfo de Freitas e Sexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. falar em condenação. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. Aury Lopez (2011) critica abertamente o depoimento dos policiais, pois afirma que seu relato estaria comprometido por sua função profissional, indo além ao mencionar que muitas vezes o Ministério Público almeja a condenação do réu com base apenas no depoimento dos agentes de polícia. DELITO DE AMEAÇA. STJ reúne decisões sobre uso de depoimento de vítimas de estupro como prova. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (AgRg no AREsp n. 2. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. De acordo com o colegiado, o. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), 5ª T. Estupro. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. da apelação no acórdão cuja ementa transcrevi. O testemunho indireto é. No entanto, a condenação baseada apenasPois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). e por este motivo a condenação, baseada exclusivamente na palavra da vítima, é muito arriscada e tendenciosa. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. O assunto é. 1047 e 1048. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. Na espécie, a versão da. Termos em que, pede deferimento. Contudo, a nossa análise busca avaliar a possibilidade da vítima ser conduzida coercitivamente, conforme a redação do Art. , A. Editorias: Criminal. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente. O crime de estupro está tipificado no Código Penal em seu artigo 213 e visa proteger a liberdade sexual de. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. A. 20 de outubro de 2008, 14h58. Utilizou-se o método. 431/17, mas também no artigo 101 da Lei 8. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. A palavra da vítima tem um poder maior além de abrir espaço para a ação penal condicionada do crime de estupro: é possível obter a condenação do réu apenas tendo o depoimento da vítima, quando ela for a única a presenciar (e sofrer) o ocorrido. Buscar!. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. Hoje em dia admite-se uma prisão e uma condenação baseada apenas e tão somente a partir da versão exclusiva da vítima, ou no testemunho de uma única pessoa, e já não tem mais valor a. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Spacca. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime. 2. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. A propósito, confira-se a ementa do julgado:A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se ao entendimento firmado pela Sexta Turma no RHC 598. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é utilizada como prova, seja ela: testemunha; informante ou a própria vítima. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 17 de março de 2022, 13h44. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na 5. 2011. _____ à fl. º 1229/17…. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. Foto: CNJ. Editorias: Criminal. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. Recentemente pesquisado. INTRODUÇÃO. O reconhecimento fotográfico, sem o apoio de outras provas, não pode embasar condenações. Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. Neta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da vítima, decidiu na palavra da vítima. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. Divulgação. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios. Vê-se que a condenação do paciente se deu com base unicamente no depoimento da vítima em solo policial que, embora confirmado em juízo, constituiu. Palavras - chave: Abuso sexual. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. Editorias: Criminal. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Direito processual penal. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável. , DJe 22/2/2013, destaquei. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. 465-489, 20222. Marcar como inadequada. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. No Direito Penal brasileiro, para que haja a condenação. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. Por. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. O valor probatório do depoimento da vítima é o ponto mais importante, pois através dessa declaração que surge às primeiras evidências em relação ao crime, mas o juiz deverá avaliar no caso concreto a veracidade dos fatos, sua ligação, concordância com o conjunto probatório levado aos autos, como toda. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como 31/03/2017 às 10:08. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. INTRODUÇÃO. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. ALEXANDRE. P. Ministro reverte condenação baseada em retrato falado mostrado à vítima três meses após o crime. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. O relator, ministro Rogerio. Rec n. exclusivamente, no depoimento da vítima, a jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da ofendida tem valor probante diferenciado. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. AMEAÇA. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. edu no longer supports Internet Explorer. Corte paulista decidiu que a palavra da menina não é suficiente para condenação. Modelo de Petição Resposta à Acusação - Penal - Maria da Penha - Não enquadramento - Violência doméstica completo e atualizado. Relevância da palavra da Vítima, estruturada no tempo e no espaço, em crimes contra o patrimônio, ressonante nos demais elementos de prova produzidos. com. ressaltar fatores relacionados à condenação, com base na palavra da vítima isolada no estupro de vulnerável, como prova única para sentença penal condenatória, além dos malefícios que uma condenação errônea pode trazer para a vida do sentenciado, por isso, a palavra da vítima deve ser submetida à apreciação, devendo no mínimoSe uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. Resposta: sim. Siga-nos no. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Um grande espaço no campo do processo penal é destinado a matéria de prova e, por certo, algumas questões são altamente controvertidas. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. drumond@hotmail. Keywords: Processo Penal Valor probatórioSTJ determina despronuncia de homem acusado com base em testemunho indireto. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. 5. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. Em todas as legislações mundiais sempre se. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. Leonardo Marcondes Machado. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. 7. Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 125 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s PúblicasSexta Turma revê entendimento e decide que é ilegal pronúncia baseada apenas no inquérito policial. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. e o absolver da acusação do crime de roubo. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. Desse modo,. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. condenação. 213. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020, s/p). 721. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3. 431/2017. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. A condenação de alguém pelo crime de estupro não pode ser baseada apenas na. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. 4º da lei 12. A. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. "No caso, como visto, a única prova existente em desfavor do réu foi o reconhecimento fotográfico realizado no inquérito, de modo que a absolvição é medida que se impõe. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. Segundo: não toquei nessa menina. 1. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. Fragilidade da condenação. O colegiado entendeu que a situação violava o princípio da razoável duração do processo e impunha constrangimento ilegal ao investigado, que, mesmo não tendo sido. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. No tribunal consegui reverter alegando que não poderia haver conexão entre meu cliente e a arma sem. Imprimir Enviar. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. Projeto de Conclusão de Curso de Graduação apresentado à Universidade Brasil, como parte dos requisitos necessários para obtenção do título de Bacharel em DIREITO. 741). A Lei nº 13. Polícia. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. 3. Consultor Jurídico - Notícias, 26/11/2018 - STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito [Criminal]Pesquisar e Consultar Artigos sobre Palavra da Vítima e Testemunha Policial. 1. Isso não significa depreciar o depoimento da vítima, mas de não se dar total credibilidade aos fatos relatados, sem que, por exemplo, sejam realizados exames complementares, como laudos de corpo de delito (DE MELLO, 2020,. Introdução. Nos termos do recém-criado § 5. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. See full list on jus. 226, II, do CP. O réu interpôs recurso de apelação alegando a insuficiência probatória porque a condenação foi baseada apenas na palavra da vítima. Art. 217-A do Decreto-lei 2. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. 5. Devemos então nos acautelar do fato de que, quando o réu é inocente, a vítima, para ser crida como tal, mais do que interesse em mentir, ela precisa mentir, para continuar sustentando a sua. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. SUMÁRIO. 290. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. 23, II, e 25 do CP. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. 18604 pessoas já viram isso. Leia esta notícia na nova ConJur. A condenação com base exclusiva na palavra da vítimaDiariamente se observa nos corredores e processos dos fóruns criminais a existência de sentenças condenatórias que utilizam como base exclusiva a palavra da vítima. (a). 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . O § 16 do art. Prof. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. 204 Oitiva Ofendido – obrigatoriedade – “sempre que possível” (art. 217-A do Código Penal. 171 do CP, exige-se representação do ofendido para que o fato possa ser investigado e, eventualmente, torne-se objeto de ação penal. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo, abordará um importante tema da atualidade que é o valor da palavra da vitima como único meio de prova para a condenação do acusado nos crimes contra a dignidade sexual. De acordo com o art. IMPOSSIBILIDADE. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. 20, ficando caracterizado e certo de que as motocicletas são diferentes. 04. Principalmente a prova ser produzida no contexto de vítima, ela tem um interesse no processo, e não podemos esquecer que a vítima não tem o compromisso com a verdade. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. na palavra da vítima. Após o Ministério Público recorrer da. O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou a autoria delitiva. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínim as exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. sábado, 4 de novembro de 2023. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. OFENSA AO ART. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. 226 do CPP. para a condenação do acusado. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Penal do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório. S. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. 1. G. Em crimes praticados em público ou local acessível, a condenação não se. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. º 437-08. 10. ciência da criminologia que se preocupa com as atribuições impostas ao personagem da vítima do delito, tornando-a como o centro do crime. No entanto, outras jurisprudências propõe que a palavra da vítima tem que ser complementada. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. 26 de janeiro de 2016, 9h10. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. Por Fernando Capez. XIX, o francês Alphonse Bertillon criou o retrato falado. Imprimir Enviar. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. Leis. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. TJDFT. Palavras-chave: Provas criminais. 2018. Ao contrário do que prevê a alínea b) do mesmo artigo, a alínea a) não prevê a possibilidade de recusa de depoimento dos pais da pessoa que com o arguido tenha vivido em condições análogas às dos cônjuges. Valoração da palavra da vítima. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Quem tocou nela está lá no Brasil. com. Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. Agora, você está sendo acusado de estupro. A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. A palavra deles deve ser corroboradas por outros elementos probatórios, sob pena de serem insuficientes para condenação. A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, máxime quando corroborada pela confissão do réu. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Contudo, a jurisprudência discorda. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Vem sendo defendido pela doutrina, designadamente por Paulo Pinto de Albuquerque, que esta norma é inconstitucional ao. Apenas o depoimento da vítima. ”. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. P. 113). Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. Com efeito, de forma inesperada, em 31 de julho de 2019, julgando o HC 172606, o Supremo Tribunal Federal, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, anulou condenação baseada unicamente. II. Questão atualizada em 9/9/2022. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. 2. O Código Penal (CP) descreve a prova testemunhal no artigo 342 seguinte forma: testemunho é um instrumento pelo qual se conhece o depoimento do acusado, da vítima e de outras pessoas que possam ter presenciado o fato. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa do acusado que. S. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. No entanto, a condenação baseada apenas Pois saiu uma condenação em um processo que não havia provas contra o acusado. O método de depoimento tradicional gera revitimização da criança, sendo ingenuidade não mencionar a possível condenação de um inocente, principalmente nos casos referentes ao Direito de Família, onde, na maioria das vezes, não são encontrados vestígios do abuso sexual, e não há testemunha; enquanto que no método depoimento sem. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. 16/03/2022 13:46. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. Penal) é providência facultativa, cuja preterição não importa nulidade ao processo-crime. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito. E-mail – daissa. O processo penal, que em regra, adota o depoimento como um meio de obtenção de prova, e não como tipo de prova, na prática, a palavra da testemunha é. impossibilidade de condenaÇÃo baseada apenas nas palavras das vÍtimas. Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. Consultor Jurídico - Notícias, 28/9/2022 - Relatos contraditórios da vítima anulam condenação por estupro [Criminal]Razoável duração do inquérito policial. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Nos presentes autos de Processo Comum com intervenção de tribunal singular acima identificados, do Juízo Local Criminal de Grândola, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, em que (. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. Ordem denegada. Consultor Jurídico - Notícias, 31/8/2022 - Decisão colegiada que confirma condenação interrompe prescrição [Judiciário, Criminal]Posição do ofendido no processo penal Não é parte na ação penal (regra) Possui interesse no resultado Por isso não é testemunha Diferença entre ofendido e testemunhas Terminologia Ofendido – “declarações” – art. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. 192). Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. A regra do § 16 do art. CONDENAÇÃO MANTIDA. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. Nesse viés, a palavra da vítima no processo penal, sobretudo quando tratado em matéria de crimes contra a dignidade sexual, é indispensável a necessidade de atribuir grande valor ao testemunho da vítima, sem deixar de observar se há satisfatória aplicação dos demais meios de prova para que nenhuma das partes seja prejudicado. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. Presunção de inocência. O depoimento da vítima, conquanto seja a sua. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. Após o Ministério Público recorrer da. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Além disso, como não se há absoluta certeza somente com a palavra da vítima, inexistindo outras provas, aplica-se o princípio indubio pro réu. DA NULIDADE DA CITAÇÃO; A regular citação constitui um dos elementos mais importantes para a validade do processo, sendo indispensável para a garantia do contraditório e da ampla defesa, gerando nulidade absoluta eventual vício, nos termos do Art. 0. , . 4º da lei 12. É o que se procede, v. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. O objetivo deste artigo é analisar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a partir da Lei nº 13. edu Academia. 227, § 6º, da Constituição da República, o que torna, de per si, despicienda. Share "O RISCO JUDICIAL DA FORÇA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO ÂMBITO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL"A suposta vítima de nome JOSÉ ALDEMIR DA SILVA não foi encontrada para prestar seu depoimento, motivo pelo qual teve deferido seu pedido de dispensa. O depoimento da testemunha, sra. Alega que "a condenação se deu com base exclusivamente na palavra da vítima, esclarecendo que a palavra da testemunha serviu para corroborar apenas a contravenção de vias de fato, não presenciando ela nenhuma ameaça e que as câmeras do Condomínio capturaram apenas imagens de “possível discussão” entre as partes" (e-STJ, fl. Com base em retratação da vítima, STF absolve condenado por estupro de vulnerável. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. Marina Ito. A natureza jurídica do trabalho do perito forense. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. 0020.